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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

EDITAL DO FICC

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EDITAL DO FICC PARA PROJETOS CULTURAIS

EDITAL DE SELEÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS ATRAVÉS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS
FICC- 2010/2011
A Secretaria Municipal de Cultura de Campinas, com a aprovação do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, de acordo com as atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº 12.354/05, torna público que estará recebendo no prazo e condições adiante descritas, inscrições de projetos culturais que se habilitarão a concorrer a financiamento público, total ou parcial, de acordo com a Lei Municipal 12.355 de 10/09/2005 e do Decreto nº15.443, de 26 de abril de 2006.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural e serem enquadrados em uma das áreas do artigo 3º da Lei Municipal 12.355 de 10 de Setembro de 2.005, constantes no item 2 deste edital;
1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica inscrita, de direito público ou privado, de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto, conforme previsto no artigo 27 do Decreto nº15.443/06;
1.2.1. O proponente Pessoa Física deverá ser residente no município de Campinas há mais de dois anos;
1.2.2. O proponente Pessoa Jurídica  deverá  ter sede no município de Campinas há mais de dois anos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com efetiva atuação devidamente comprovada;
1.3. O executor poderá ser responsável pelo desenvolvimento de um único projeto;
1.3.1. O executor Pessoa Física, deverá ser residente no Município de Campinas há mais de dois anos;
1.3.2. O executor Pessoa Jurídica, deverá ter sede no Município de Campinas e no mínimo um ano de existência legal, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, com efetiva atuação devidamente comprovada, conforme artigo 29, inciso II, da Lei 12.355/05;
1.4. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos Culturais de Campinas-FICC,   exercício de 2011,  para  o financiamento de projetos culturais será de R$ 1.354.000,00;
1.5. Os projetos inscritos deverão ser desenvolvidos e concluídos no período de 08 de junho de  2011  a  11 de novembro de 2011.

2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
Os projetos devem ser enquadrados em uma única  área artístico-cultural, a saber:

2.1. Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro,  circo, ópera e congêneres;
I.       Produção (criação e montagem) e Circulação (apresentações) de espetáculo inédito;
II.     Valor Total destinado à área de artes Cênicas – R$ 299.000,00;
III.    Teatro: Financiamento de 01 projeto no valor máximo de R$100.000,00;
IV.   Teatro: Financiamento de 01 projeto no valor máximo de R$70.000,00;
V.     Teatro: Financiamento de 03 projetos no valor máximo de R$33.000,00, por projeto;
VI.   Circo: Financiamento de 03 projetos no valor máximo de R$10.000,00, por projeto;
VII. Número mínimo de apresentações a serem realizadas – 07 espetáculos a preços populares de no máximo R$7,00 (inteira) e R$3,50 (meia);
VIII.         Contrapartida Social: Realização de 02 espetáculos com entrada franca a serem programados pela Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
IX.     Contrapartida Obrigatória: Doação de 5% dos ingressos dos espetáculos referentes ao item VII;
X.     Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
         a) Proposta de dramaturgia (texto, roteiro ou plano dramatúrgico);
         b) Histórico ou currículo do grupo ou da companhia;
         c) Currículo do diretor responsável;
         d) Proposta de Direção (exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra);
         e) Currículo dos artistas participantes e da equipe de produção;
         f) Ficha técnica do espetáculo  proposto;
         g) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.

2.2. Dança
  1. Produção (criação e montagem) e Circulação (apresentações) de espetáculo inédito;
  2. Valor Total destinado à área de Dança – R$ 250.000,00;
  3. Financiamento de 01 projeto no valor máximo de R$100.000,00;
  4. Financiamento de 03 projeto no valor máximo de R$50.000,00, por projeto;
  5. Número mínimo de apresentações a serem realizadas – 07 espetáculos a preços populares de no máximo R$7,00 (inteira) e R$3,50 (meia);
  1. Contrapartida Social: Realização de 02 espetáculos com entrada franca a serem programados pela Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  2.  Contrapartida Obrigatória: Doação de 5% dos ingressos dos espetáculos referentes ao item V;
  3. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
         a) Roteiro do Espetáculo;
         b) Histórico ou currículo do grupo ou da companhia;
         c) Currículo do diretor responsável;
         d) Currículo dos artistas participantes e da equipe de produção;
         e) Ficha Técnica do espetáculo;
         f) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.

2.3. Artes Plásticas e Visuais: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura (litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres), bem como a criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização;
  1. Produção e Circulação de exposições inéditas
  2. Valor Total destinado à área de Artes Plásticas – R$ 80.000,00
  3. Financiamento de 04 projetos no valor máximo de R$20.000,00, por projeto;
  4. Período mínimo de exposição: 30 dias
  5. Contrapartida Social: Realização de exposição em local de grande fluxo de pessoas ou realização de oficina com 10 horas de duração;
  6. Contrapartida Obrigatória: Doação de uma obra, se factível.
  7. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
         a) Fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições;
         b) Currículo do artista plástico;
         c) Currículo do curador;
         d) Projeto Curatorial (Projeto expográfico mais atividades complementares);
         e) Cartas Compromisso de duas instituições que se proponham a receber o projeto, caso o mesmo seja aprovado, sendo que a escolha entre os locais apresentados ficará a critério do Conselho Municipal de Cultura;
         f) Caso o proponente opte pelo cumprimento da contrapartida social através de realização de oficina, deverá apresentar plano de trabalho, caso a opção seja a realização de exposição, deverá apresentar projeto expográfico.;

2.4. Fotografia: linguagem baseada em processo de captação e fixação de imagens por meio de câmeras (máquinas de fotografar, manuais ou digitais) e películas (filmes) previamente sensibilizadas, além de outros acessórios de produção e reprodução;
  1. Produção e Circulação de exposições inéditas;
  2. Valor Total destinado à área de Fotografia – R$ 30.000,00
  3. Financiamento de 03 projetos no valor máximo de R$10.000 ,00 por projeto;
  4. Período mínimo de exposição : 30 dias;
  5. Contrapartida Social: Realização de exposição em local de grande fluxo de pessoas ou realização de oficina com 10 horas de duração;
  6. Contrapartida Obrigatória: doação de 3 cópias;
  7. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais:
         a) Fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições;
         b) Currículo do artista;
         c) Currículo do curador;
         d) Projeto Curatorial (Projeto expográfico mais atividades complementares);
         e) Cartas Compromisso instituições responsáveis pelos espaços onde serão realizadas as exposições, que atestem a disponibilidade e aceitação da exposição se o projeto for contemplado pelo FICC;
         f) Caso o proponente opte pelo cumprimento da contrapartida social através de realização de oficina, deverá apresentar plano de trabalho, caso a opção seja a realização de exposição, deverá apresentar projeto expográfico.

2.5. Vídeo e Multi-Meios: linguagens artísticas e documentais relacionadas respectivamente com a produção de filmes videográficos, no registro de sons e imagens, obedecendo a um roteiro determinado;
  1. Produção de vídeos de animação/documentário/ficção, inéditos, produzidos em betacam/minidv/dvd/dvcam/s-vhs/vhs  e Circulação (exibições);
  2. Valor Total destinado à área de Vídeo – R$ 230.000,00;
  3. Vídeos –  com duração até 10 minutos – Financiamento de 03 projetos no valor máximo de R$15.000,00, por projeto;
  4. Vídeos –  com no mínimo 15 minutos – Financiamento de 02 projetos no valor máximo de R$25.000,00, por projeto;
  5. Vídeos –  com no mínimo 25 minutos – Financiamento de 03 projetos no valor máximo de R$50.000,00, por projeto;
  6. Contrapartida Social: A Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a realizar exibições públicas;
  7. Contrapartida Obrigatória: doação de 5% do total da tiragem à Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  8. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
         a) Roteiro Completo;
         b) Sinopse;
         c) Proposta de Direção - exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra;
         d) Currículo do Diretor;
         e) Currículo dos profissionais envolvidos;
         f) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde serão apresentadas as produções, que atestem a disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC;
         g) Para filmes de animação apresentar, também, o story-board (descrição visual do filme através de uma seqüência de desenhos indicando a divisão por cenas ou planos).

2.6. Folclore e Manifestações Populares: conjunto de manifestações típicas, tangíveis e intangíveis, transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, fantasias,  alegorias, cantorias, culinária, brinquedos populares, literatura oral, folguedos populares e congêneres;
  1. Produção (criação e montagem) e Circulação (apresentações) de espetáculo inédito;
  2. Valor Total destinado à área de Folclore e Manifestações Populares – R$ 30.000,00;
  3. Financiamento de 03 projetos no valor máximo de R$ 10.000,00, por projeto;
  4. Número mínimo de apresentações : 04 apresentações com entrada franca;
  5. Contrapartida Obrigatória: Realização de 01 apresentação, com entrada franca, a ser programada pela Secretaria Municipal de Cultura;
  6. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais:
         a) Proposta de dramaturgia (texto, roteiro ou plano dramatúrgico);
         b) Histórico ou currículo do grupo ou da companhia;
         c) Currículo do diretor responsável;
         d) Proposta de Direção (exposição sobre os aspectos e conceitos estéticos, plásticos e narrativos sobre os quais a direção se orientará na realização da obra );
         e) Currículo dos artistas participantes e da equipe de produção;
         f) Ficha técnica do espetáculo  proposto;
         g) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde    serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da                  apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.


2.7. Biblioteca: instituição de acesso público destinada à promoção da leitura e difusão do conhecimento congregando acervos de livros e periódicos e materiais especiais (selos, livros falados, documentos em braille, moedas, partituras, hemeroteca, cd-rom, vídeo e outros suportes educacionais), organizados para estudo, pesquisa, lazer e consulta;
  1. Projetos para  Aquisição de acervo;
  2. Valor Total destinado à área de Biblioteca – R$ 30.000,00;
  3. Financiamento de 02 projetos no valor máximo de R$ 15.000,00, por projeto;
  4. Contrapartida Obrigatória: deverá ser apresentada pelo proponente e ser avaliada pelo Conselho Municipal de Cultura;
  5. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais:
         a) Histórico da instituição onde será desenvolvido o projeto;
         b) Breve descrição do acervo da instituição;
         c) Indicadores de público freqüentador;
         d) Cartas Compromisso da instituição responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação, se o projeto for contemplado pelo     FICC.

2.8.  Arquivo: Instituição de acesso público destinada à preservação da memória documental para o estudo, a pesquisa e a consulta;
  1. Projetos para Catalogação e Informatização de acervo;
  2. Valor Total destinado à área de Arquivo – R$ 30.000,00;
  3. Financiamento de 02 projetos no valor máximo de R$ 15.000,00 por projeto;
  4. Contrapartida Obrigatória: Realização de oficina para funcionários da instituição abrangendo as técnicas utilizadas;
  5. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais:
         a) Histórico da instituição onde será desenvolvido o projeto;
         b) Breve descrição do acervo da instituição;
         c) Indicadores de público freqüentador;
         d) Carta Compromisso da instituição responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação, se o projeto for contemplado pelo     FICC.

2.9.  Literatura e Publicações em Geral: linguagem que utiliza a arte de escrever e a oralidade, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, crônica, ensaio, poesia e congêneres; revistas e periódicos de caráter artístico-cultural que visem a promoção e a divulgação das artes e da cultura;
  1. Edição de obras literárias inéditas, nos gêneros romance, conto ou poesia, sendo que o autor da obra deverá ser o proponente do projeto;
  2. Valor Total destinado à área de Literatura – R$150.000,00;
  3. Financiamento de 10 projetos no valor máximo de R$ 15.000,00 por projeto;
  4. Preço máximo de comercialização de cada exemplar não poderá ultrapassar R$10,00;
  5. Contrapartida Social: Realização de 04 palestras que deverão ser agendadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  6. Contrapartida Obrigatória:  doação de 5% da tiragem à Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  7. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais :
            a) Texto original;
            b) Currículo Vitae do profissional.

2.10. Música: linguagem artística que se expressa através da organização dos sons;
  1. Produção (criação e montagem) e Circulação (apresentações) de espetáculo inédito e Gravação de CD inédito;
  2. Valor Total destinado à área de Música – R$ 195.000,00;

2.10.1. Música - Produção e Circulação: Financiamento de 2 projetos no valor máximo de R$22.500,00 por projeto;
  1. Número mínimo de apresentações – 03 apresentações com ingressos a preços máximos R$7,00 (inteira) e R$3,50 (meia);
  2. Contrapartida Social: Realização de 01 espetáculo com entrada franca a ser agendado pela Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  3. Contrapartida Obrigatória: Doação de 5% do total de ingressos, por apresentação, à Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  4. Documentação que deverá estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais (Música – Produção e Circulação):
         a) Histórico ou currículo do grupo ou do músico;
         b) Roteiro;
         c) Ficha Técnica do espetáculo  proposto;
         d) Repertório;
         e) Cartas Compromisso dos teatros e/ou instituições responsáveis pelos espaços onde serão apresentados os espetáculos, que atestem a disponibilidade e aceitação da apresentação se o projeto for contemplado pelo FICC.

2.10.2. Música – Gravação de CD: Financiamento de 10 projetos  no valor máximo de R$15.000,00 por projeto;
  1. Contrapartida Social: Realização de 01 apresentação do espetáculo, com entrada franca, a ser agendado pela Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  2. Contrapartida Obrigatória: Doação de 5% da tiragem à Secretaria Municipal de Cultura de Campinas;
  3. Documentação que deverá  estar anexada, obrigatoriamente, ao Formulário Padrão de Inscrição de Projetos Culturais (Música – Gravação de CD):
         a) Histórico ou currículo do grupo ou do músico;
         b) Letras das músicas a serem gravadas;
         c) CD Demo com no mínimo 3 músicas que serão gravadas.

2.11. Museu: Instituição permanente que não tenha fins lucrativos e que funcione a serviço da sociedade, aberta à visitação pública e, também, que conserve, pesquise e exponha coleções de objetos culturais e/ou científicos, tendo como objetivos, preferencialmente de modo integrado, o estudo, a educação e o entretenimento, no que concerne aos visitantes. Incluem-se nesta definição, entre outros, os centros de difusão e educação científica;
  1. Projetos para  Catalogação e  Informatização de acervo;
  2. Valor Total destinado à área de Museu – R$30.000,00;
  3. Financiamento de 02 projetos no valor máximo de R$ 15.000,00 por projeto;
  4. Contrapartida Obrigatória: Realização de oficina para funcionários da instituição abrangendo as técnicas utilizadas;
  5. Documentação que deverá estar anexada obrigatoriamente ao formulário padrão de inscrição de projetos culturais:
         a) Histórico da instituição;
         b) Breve descrição do acervo;
         c) Indicadores de público freqüentador;
         d) Cartas Compromisso da instituição responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto, que ateste a disponibilidade e aceitação, se o projeto for contemplado pelo FICC.

2.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares;
2.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Campinas.

3.  DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
3.1. O Formulário Padrão para Inscrição de Projetos Culturais, anexo I deste Edital,  deverá ser acessado e preenchido exclusivamente de maneira on-line através do endereço eletrônico http://sficc.campinas.sp.gov.br/ - ou http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/ onde o proponente deverá clicar sobre o “banner” - FICC – Inscrição para Seleção de Projetos Culturais - e acessar o sistema de inscrição;
3.2. A planilha de orçamento constante no Formulário Padrão para Inscrição de Projetos Culturais deverá ser detalhada e referir-se exclusivamente às despesas a serem pagas com os recursos financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais de Campinas – FICC;
3.3. Após o preenchimento do Formulário Padrão, o proponente deverá imprimir 2 (duas) vias, que estarão sujeitas à validação no momento da entrega, e protocolá-las na sede da Secretaria Municipal de Cultura – Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos, Avenida Anchieta, 200 – 15º andar – Centro – Campinas – São Paulo, acompanhadas da respectiva documentação solicitada de acordo com a área cultural escolhida conforme descritas no item 2.1. ao item 2.11.  deste Edital (Da Natureza dos Projetos), no período de 28 de outubro de 2010 a 13 de dezembro de 2010, de 2ª  a   6ª-feira, das 9h00 às 12h00  e das 14h00 às 16h00;
3.4. Não poderão apresentar projetos culturais os servidores públicos municipais e membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõem os incisos IV  e V do artigo 15 da Lei nº 12.355 de 10 de setembro de 2005.
3.5. Os projetos que prevejam a comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total.
3.6. Os projetos que envolvam edição de livros, CD, CD-ROM, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução deverão especificar sua forma de distribuição.
3.7. Os proponentes poderão anexar ainda, outras informações que julgarem  necessárias para a avaliação do projeto;
3.8. Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente e que forem concorrer novamente aos benefícios do Fundo de Investimentos Culturais de Campinas – FICC, com repetição de seus conteúdos fundamentais, deverão anexar um relatório de atividades contendo as ações previstas e executadas, bem como explicitar os novos conteúdos e benefícios planejados para a continuidade, conforme artigo 26 da Lei nº 12.355/05.

4. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
4.1. O valor total dos recursos disponíveis para financiamento dos projetos nas áreas discriminadas nos itens 2.1. ao 2.11. fica estabelecido em R$1.354.000,00
4.2. Os valores estabelecidos nos itens 2.1. ao 2.11. poderão sofrer remanejamento caso o valor total de projetos aprovados para uma determinada área seja inferior ao valor máximo a  ela destinado ou haja sobra de recursos por outras razões;
4.3. Os recursos do FICC poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto, sendo que ao término da execução, os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados ao Município, em bom estado de conservação e funcionamento. Em casos de aquisição de acervo em projeto cultural enquadrado nas áreas de biblioteca, arquivo ou museu, não haverá a doação mencionada, conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 12.355/05.

5. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS PROJETOS
 
5.1. Os projetos serão avaliados pela Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos em seus aspectos técnicos, com base nos critérios previstos no artigo 24 do Decreto nº 15.443 de 26 de abril de 2006, que são os seguintes:
a)     Documentação de acordo com as exigências legais;
b)     Adequação às finalidades do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas– FICC (Lei n°12.355/05);
c)     Pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta;
d)     Detalhamento dos itens constantes na planilha;
e)     Situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública.

5.2.  A Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos, inabilitará, de acordo com o artigo 25 do Decreto nº 15.443/06, os projetos submetidos à sua apreciação se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a)     Falta de documentação na instrução do processo;
b)     Erro de cálculo na planilha de previsão de custos;
c)     Apresentação de projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente com benefícios da Lei nº 12.355, de 10 de setembro de 2005.

5.2.1. Na falta ou improcedência verificada na análise da documentação referentes aos itens acima, será concedido o prazo de 10 dias ao proponente para sua regularização; 

6. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS
6.1. O Conselho Municipal de Cultura julgará os projetos inscritos, proferindo sua decisão final de aprovação ou não aprovação, tomando por referência os seguintes critérios indicados no artigo 28 do Decreto nº15.443 de 26 de abril de 2006:
a)     Os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância para a cultura;
b)     As finalidades do Fundo de Investimentos Culturais – FICC;
c)     As diretrizes da Política Cultural do Município (Lei nº12.356/05);
d)     Viabilidade econômica;
e)     A forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos;
f)       O montante de recursos disponíveis no Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas – FICC;
g)     O local de origem e execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todas as regiões do município de Campinas;
h)     As áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro;
i)       A não concentração de recursos  num mesmo beneficiário.

6.2. Poderão ser contratados, a critério do Conselho Municipal de Cultura, profissionais com reconhecida experiência e notório conhecimento nas áreas artístico-culturais mencionadas no artigo 3º da Lei nº 12.355 de 10 de setembro de 2005, para emissão de pareceres que subsidiarão as avaliações do Conselho Municipal de Cultura.
6.3. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial até o dia 19/04/2011, salvo se ocorrerem imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará a prorrogação.
6.3.1. Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes serão convocados para assinatura dos contratos por meio de comunicado a ser  publicado no Diário Oficial do Município.
6.3.2.  Esgotado o prazo estipulado para a assinatura dos contratos o proponente que não comparecer será considerado desistente e seu  projeto será desclassificado.
6.4. Os projetos culturais não aprovados deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial do Município, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Avenida Anchieta, 200 – 15º - Centro, mediante termo de entrega, sendo que, após este prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados, conforme previsto no artigo 29, parágrafo único, do Decreto nº15.443/06;

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AOS PROPONENTES APÓS A SELEÇÃO DOS PROJETOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
7.1. Os proponentes que tiveram os seus projetos selecionados deverão encaminhar, obrigatoriamente, à Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos, no prazo 20 dias a partir da data da divulgação dos projetos selecionados no Diário Oficial do Município, a seguinte documentação, sob pena de inabilitação do projeto, sendo que não serão aceitos protocolos da referida documentação bem como documentos com prazo de validade vencido:
I- Proponente Pessoa Física:
a)     Cópia autenticada do R.G.;
b)     Cópia autenticada do C.P.F.;
c)     Cópia do comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone);
d)     Certidão de Quitação dos Tributos Municipais (Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem);
e)     Certidão Negativa da Receita Federal;
f)       Declaração assinada por duas testemunhas, que  reside no município de Campinas há mais de dois anos;
g)     Declaração contendo informações sobre o Banco, a Agência e o número da da Conta Corrente aberta, especificamente, para receber os recursos do FICC.

II – Proponente Pessoa Jurídica:
a)     Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou
b)     Cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
c)     Cópia do cartão do CNPJ;
d)     Cópia autenticada de Ata ou Termo de Posse indicando o Presidente  e  Dirigentes;
e)     Cópia do comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone) do Presidente da Instituição;
f)       Cópia autenticada do R.G. do Presidente da Instituição;
g)     Cópia autenticada do C.P.F. do Presidente da Instituição;
h)     Certidão de Quitação dos Tributos Municipais (Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem);
i)       Certidão Negativa junto ao INSS;
j)       Certidão Negativa junto ao FGTS;
k)     Certidão Negativa da Receita Federal;
l)       Certidão Negativa junto ao ICMS ou, caso seja isento, declaração de isenção assinada pelo Contador responsável;
m)   Relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas pela Instituição;
n)     Declaração contendo informações sobre o Banco, a Agência e o número da da Conta Corrente aberta para receber os recursos do FICC.

III - Documentação do Executor Pessoa Física:
a)     Cópia autenticada do R.G.;
b)     Cópia autenticada do C.P.F.;
c)     Cópia do comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone);
d)     Declaração assinada por duas testemunhas, que  reside no município de Campinas há mais de dois anos.

IV - Documentação do Executor Pessoa Jurídica:
a)     Cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou
b)     Cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
c)     Cópia do cartão do CNPJ.
d)     Cópia autenticada de Ata ou Termo de Posse indicando o Presidente e Dirigentes;

7.2. Se a obra a ser desenvolvida no projeto não for de autoria do proponente, deverá ser apresentada,  autorização do autor para sua execução ou guia de recolhimento de direitos autorais, em atenção ao disposto no item 12.5 deste edital, com exceção de obras de domínio público, juntamente dom o Formulário próprio de Prestação de Contas.

8. DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FICC AOS PROPONENTES PARA A EXECUÇÃO  DOS PROJETOS APROVADOS
8.1. Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados mediante contrato, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso.
8.2. Nos recursos  liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento.
8.3. Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas – FICC, para realização do projeto serão depositados em conta corrente, aberta pelo proponente especialmente para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto.
8.3.1. A movimentação da conta corrente prevista no item 8.3. será vinculada à execução do projeto, sendo expressamente proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação.
8.3.2. Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
8.4. Os cheques emitidos pelos proponentes serão nominais e um para cada documento fiscal correspondente e a movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético.
8.5. O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo.
8.6. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro:
  1. Sempre que o prestador de serviço for Pessoa Jurídica - Notas Fiscais;
  2. Sempre que o prestador de serviço for Pessoa Física - Comprovantes de pagamento ao prestador de serviço, comprovantes de recolhimento de INSS e comprovante de recolhimento de ISSQN, conforme legislação vigente;
  3. Cópia dos contratos firmados;
  4. Boletos de bancos ou casas oficiais de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação;
  5. Guias de recolhimento de impostos e contribuições;
  6. Comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas - FICC.
8.7. Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Fundo de Investimentos Culturais do Município de Campinas - FICC, mediante transferência do saldo da conta bancária do projeto ao final de sua execução e demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O relatório da prestação de contas deverá estar de acordo com o estabelecido nos artigos 42 a 60 do Decreto nº 15.443/06 e ser entregue pelo proponente até trinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo;
9.2. As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados com observância do Formulário Padrão de Prestação de Contas, que estará disponível na Coordenadoria Setorial de Gestão dos Fundos;
9.3. O proponente deverá apresentar, juntamente com o relatório final,  registro em vídeo (DVD/CD) ou fotográfico de seu projeto;
9.4. As prestações de contas de projetos cultuais deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado, conforme artigo 66 do Decreto 15.443/06.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo de Investimentos Culturais de Campinas e suas respectivas logomarcas.
10.2. O material de divulgação relativo ao projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria Municipal de Cultura para aprovação, antes de sua finalização e veiculação.
10.3. No material de divulgação relativo ao projeto deverá constar obrigatoriamente a palavra: “Patrocínio”,  acima dos logos da Prefeitura Municipal de Campinas e do Fundo de Investimentos Culturais de Campinas - FICC, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto.
10.4. Nas apresentações e eventos o proponente fica obrigado a afixar um banner com a frase: “A Prefeitura Municipal de Campinas apresenta”  e os nomes do Fundo de Investimentos Culturais de Campinas – FICC e  da Secretaria Municipal de Cultura.
10.5. Os membros do Conselho Municipal de Cultura , durante o período de mandato, não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, dos projetos culturais que receberam investimentos do FICC, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº12.355/05;
10.6. A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor da proposta;
10.7. As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos financiados pelo FICC não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do valor da proposta básica de produção, execução do projeto, inclusas a criação de campanha, produção de peças publicitárias, assessoria de imprensa, televisão, rádio, cartazes, folhetos e outras, que deverão ser detalhadas e reunidas num mesmo grupo de despesa, e calculadas em separado, sobre o valor básico da proposta;
10.8. O proponente do projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos, devendo ainda preocupar-se com a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto; não são passíveis de pagamento dos direitos autorais do proponente relativos à concepção do projeto ou das obras de arte que dele participem;
10.9. Não caberão recursos sobre as decisões do Conselho Municipal de Cultura, conforme previsto no artigo 29 do Decreto nº 15.443 de 26 de abril de 2006;
10.10. Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente;
10.11..  A inobservância de quaisquer itens deste Edital FICC-2010/2011 implicará na reprovação do projeto cultural;
10.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Cultura de Campinas.

Campinas,  25 de outubro  de 2010

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Campinas
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FRASE DA VEZ: 

"A cultura, sob todas as formas de arte, de amor e de pensamento, através dos séculos, capacitou o homem a ser menos escravizado." (André Malraux)
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 FOTO SELVAGEM
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